Legislação
O Circuito Nacional do Café é reconhecido como Monumento Nacional pela Lei nº 14.718/2023.
O projeto une gastronomia, turismo, cultura e negócios para fortalecer a cafeicultura brasileira e impulsionar o desenvolvimento econômico dos municípios participantes. Com isso, o Circuito ganha respaldo legal e reconhecimento como parte essencial do patrimônio nacional.

LEI Nº 14.718, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Presidência da República – Casa Civil – Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Ementa: rige em monumento nacional a Rota do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica erigida em monumento nacional a Rota do Café, compreendida pelo caminho que se inicia na BR-365 no Município de Patrocínio, passa pela BR-354 nos Municípios de Patos de Minas, Lagoa Formosa e Carmo do Paranaíba, pelo entroncamento com a MG-235 no Município de São Gotardo e segue à direita pela BR-262 nos Municípios de Araxá e Campos Altos, retorna à BR-354 e passa pelo entroncamento no Município de Tapiraí e pelos Municípios de Bambuí, Iguatama e Arcos até o entroncamento com a MG-050 no Município de Formiga, continua pelos Municípios de Alpinópolis e Carmo do Rio Claro pela BR-265 e nela segue pelos Municípios de Ilicínea e Boa Esperança até o entroncamento com a BR-369, passa pelo entroncamento no Município de Cristais e pelos Municípios de Aguanil, Campo Belo, São Francisco de Paula e Oliveira, retorna pela BR-369 à BR-265 no Município de Boa Esperança, segue até o Município de Santana da Vargem e, na MG-167, passa pelo Município de Três Pontas, continua até o Município de Varginha, onde fica localizado o Porto Seco Sul de Minas, passa pelo entroncamento com a BR-491 e nela segue à direita pelos Municípios de Elói Mendes, Paraguaçu, Alfenas, Areado, Monte Belo, Muzambinho, Guaxupé, Guaranésia e São Sebastião do Paraíso, retorna até o entroncamento com a BR-146 no Município de Muzambinho e passa pelos Municípios de Cabo Verde, Botelhos, Bandeira do Sul, Campestre e Machado, segue pela MG-453 à BR-491 no Município de Paraguaçu até o Município de Varginha, continua até o entroncamento com a BR-381 no Município de Três Corações e segue nesta rodovia até o entroncamento com a BR-267, passa pelos Municípios de Campanha, Cambuquira, Conceição do Rio Verde e, à direita, na BR-460, pelo Município de São Lourenço até o Município de Carmo de Minas, no entroncamento com a MG-347, e continua pelos Municípios de Cristina, Pedralva e São José do Alegre até o entroncamento com a BR-459, segue à direita nesta rodovia pelos Municípios de Santa Rita do Sapucaí e Pouso Alegre, continua na BR-381 até o Município de São Paulo e segue na SP-150 com destino final no porto do Município de Santos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2023.

Depoimentos

No Circuito Nacional do Café, cada parada tem uma história

Acompanhe os relatos de quem planta, vive e aprecia o melhor do café.

"O Circuito Nacional do Café vem para fortalecer e valorizar ainda mais a maior região produtora e comercializadora de café do mundo. É uma oportunidade para mostrar ao Brasil e ao mundo toda a riqueza, tradição e qualidade que existem aqui, evidenciando a força da nossa cultura e impulsionando novos negócios e o turismo.”

Breno Nogueira
Diretor Comercial do Porto Seco de Varginha

 Jacques Miari, o presidente da Cocatrel destaca o papel transformador do café: a força do grão, os aromas marcantes, o potencial da nossa gente e a chance real de atrair turistas do Brasil e do mundo. 

Jacques Miari
Presidente Cocatrel

“O Circuito Nacional do Café é uma oportunidade valiosa de mostrar ao Brasil a força do nosso setor. Mais do que um produto, o café é parte da cultura, da economia e do dia a dia do nosso povo. Com essa iniciativa, ganham visibilidade as regiões produtoras, os cooperados e a diversidade dos cafés brasileiros. Assim como ocorre com vinhos, queijos e chocolates em outros países, o café brasileiro também merece ser celebrado, valorizado e reconhecido por sua história, qualidade e impacto social.”

Luis Carlos Duplicado
Prefeito de Três Pontas

“Todos os dias pensamos em como oferecer o melhor café para o mundo, e o mundo é apaixonado pelo nosso café. Agora, com o Circuito, abrimos as portas das nossas unidades de produção para o Brasil e para o mundo.”

Carmem Lúcia
Diretora da Paiol e presidente da Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA)

Autor da lei que reconheceu a Rota do Café como o 14º Monumento Nacional, Diego ajudou a tirar do papel esse trajeto simbólico e econômico que conecta as fazendas produtoras de Minas ao Porto de Santos, um caminho que revela toda a potência da cultura cafeeira brasileira.

Diego Andrade
Deputado Federal - Autor da lei
Confira todos os depoimentos

Posts em destaque

Acompanhe o Circuito Nacional do Café nas redes sociais. Veja bastidores, eventos em tempo real, histórias das cidades participantes, experiências de visitantes e muito mais!
@circuitonacionaldocafe
This error message is only visible to WordPress admins
There has been a problem with your Instagram Feed.
crossmenu